MARCA.jpg

 

A marca registrada garante ao seu
proprietário o direito de uso exclusivo.

 

A marca registrada garante ao seu proprietário o direito de uso exclusivo no território nacional em seu ramo de atividade econômica. Ao mesmo tempo, sua percepção pelo consumidor pode resultar em agregação de valor aos produtos ou serviços.
 

É assegurado ao titular da marca o direito de ceder o seu registro ou pedido, bem como licenciar o seu uso e zelar pela sua integridade material ou reputação, evitando que a sua marca seja prejudicada no mercado.

O que é uma Marca?
Marca, segundo a lei brasileira, é todo sinal distintivo, visualmente perceptível, que identifica e distingue produtos e serviços, bem como certifica a conformidade dos mesmos com determinadas normas ou especificações técnicas.

 

Por que registrar minha Marca?
> Para protegê-la de falsificadores (piratas);
> Para que não seja registrada por seu concorrente;
> Para evitar processos por uso indevido de marca;
> Para não necessitar trocar de marca após anos de uso e de investimentos no mercado;
> Para valorizar e garantir seu patrimônio.

 

Quais são as formas de apresentação de uma Marca?

Marca Nominativa: é o sinal constituído por uma ou mais palavras no sentido amplo do alfabeto romano, compreendendo, também, os neologismos e as combinações de letras e/ou algarismos romanos e/ou arábicos, desde que esses elementos não se apresentem sob forma fantasiosa ou figurativa.

 

Marca Figurativa: é o sinal constituído por desenho, imagem, figura e/ou símbolo; qualquer forma fantasiosa ou figurativa de letra ou algarismo isoladamente, ou acompanhado por desenho, imagem, figura ou símbolo; palavras compostas por letras de alfabetos distintos de língua vernácula, tais como hebraico, cirílico, árabe, etc; ideogramas, taos como o japonês e o chinês.

 

Marca Mista: é o sinal constituído pela combinação de elementos nominativos e figurativos ou mesmo apenas por elementos nominativos cuja grafia se apresente sob forma fantasiosa ou estilizada.

 

Marca Tridimensional: é o sinal constituído pela forma plástica distintiva em si, capaz de individualizar os produtos ou serviços a que se aplica. Para ser registrável, a forma tridimensional distintiva de produto ou serviço deverá estar dissociada de efeito técnico.

 

Qual a vigência de uma Marca?
A marca tem vigência de 10 (dez) anos, a contar da publicação da concessão na RPI. Ao final deste prazo, o titular deve providenciar a prorrogação da vigência caso deseje manter o registro de sua marca.

Fonte: Manual de Marcas INPI e Lei 9279/96.

PREVINA-SE, REGISTRE!
Preencha o formulário abaixo e entraremos em contato com você!

 

A Xavier Marcas e Patentes preza pelo sigilo de informações e segredos comerciais próprias, bem como de clientes, fornecedores e parceiros.